Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017825 |
| Data do Acordão: | 06/29/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL IMPOSTO SOBRE A INDÚSTRIA AGRÍCOLA ISENÇÃO DEVER DE COLABORAÇÃO REPARTIÇÃO DOS CUSTOS PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A Administração Fiscal é orgão de aplicação do direito no processo gracioso fiscal. II - Nessa qualidade impõe-se-lhe que impeça o risco de agravar o lucro tributável de actividade sujeita a contribuição industrial com valores que, por aplicação do critério da repartição (art. 51-A do CCIndustrial), caberiam a actividade sujeita a imposto s/ indústria agrícola (suspenso), cujos rendimentos a lei isenta de contribuição industrial. III - Dever que subsiste mesmo que o contribuinte não tenha cumprido o seu, de distinguir e repartir os resultados das diferentes actividades segundo o seu critério, nas declarações de rendimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00040273 |
| Nº do Documento: | SA219940629017825 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA DE ALORNA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2. CCI63 ART14 - ART25 ART22 PARÚNICO ART51-A PAR2. CCPIIA63 ART323 A PAR2. L 40/81 DE 1981/12/31. |
| Referência a Doutrina: | SÁ GOMES CTF N304-306 PAG204. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG168. |