Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041558
Data do Acordão:02/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
ÓNUS DE PROVA
DANO
Sumário:I - A responsabilidade funcional das autarquias locais corresponde, no essencial, ao conceito vertido no n. 1 do art. 483 do C.Civil.
II - Incumbe ao Autor fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocados, designadamente dos danos cujo ressarcimento peticiona.
III - O prejuízo a atender abrange não só o "danum emergem" como o "lucrum cessam".
IV - Os danos a ressarcir terão de ser certos e não apenas prováveis, não sendo susceptíveis de indemnização, como danos patrimoniais os prejuízos potenciais ou hipotéticos.
Nº Convencional:JSTA00048697
Nº do Documento:SA119970227041558
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:SANTOS , JACINTO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/12 ART1 ART2 ART3 ART6.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90.
CONST97 ART22 ART266.
CCIV66 ART82 ART342 ART562 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/11/11 IN AD N320.
AC STA DE 1987/01/27 IN AD N311 PAG1384.
AC STA PROC37984 DE 1996/12/17.
AC STA PROC38902 DE 1996/03/21.
AC STA PROC39615 DE 1997/01/21.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG168.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 4ED V1 PAG525.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED V1 PAG576.