Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004990 |
| Data do Acordão: | 05/24/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | OBRA DE BENEFICIAÇÃO LICENÇA RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE CITAÇÃO INTERESSADO DIREITO DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | I - Na petição inicial dos recursos contenciosos de actos administrativos deve requerer-se a citação, alem da autoridade ou orgão que tenha praticado o acto recorrido, de todas as pessoas as quais a procedencia do recurso possa directamente prejudicar. II - Pode ser directamente prejudicado com a procedencia do recurso interposto do acto que indeferiu o pedido de licença para obras num imovel o proprietario desse imovel, se não foi ele o peticionante. |
| Nº Convencional: | JSTA00026262 |
| Nº do Documento: | SA119570524004990 |
| Recorrente: | PANIFICAÇÃO BENAVENTENSE LDA |
| Recorrido 1: | CM DE BENAVENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 32 |
| Referência Publicação 1: | RLJ N3195 ANO94 PAG92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2167 ART2169 N2 ART2315 ART2316. |