Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004990
Data do Acordão:05/24/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:OBRA DE BENEFICIAÇÃO
LICENÇA
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE
CITAÇÃO
INTERESSADO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Sumário:I - Na petição inicial dos recursos contenciosos de actos administrativos deve requerer-se a citação, alem da autoridade ou orgão que tenha praticado o acto recorrido, de todas as pessoas as quais a procedencia do recurso possa directamente prejudicar.
II - Pode ser directamente prejudicado com a procedencia do recurso interposto do acto que indeferiu o pedido de licença para obras num imovel o proprietario desse imovel, se não foi ele o peticionante.
Nº Convencional:JSTA00026262
Nº do Documento:SA119570524004990
Recorrente:PANIFICAÇÃO BENAVENTENSE LDA
Recorrido 1:CM DE BENAVENTE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:32
Referência Publicação 1:RLJ N3195 ANO94 PAG92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2167 ART2169 N2 ART2315 ART2316.