Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033631 |
| Data do Acordão: | 11/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AUTARQUIA LOCAL COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA |
| Sumário: | I - A nova redacção dada aos arts. 51, 52 e 53 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, pela Lei n. 18/91, de 12 de Junho, passando a atribuir ao presidente da câmara municipal a competência para "superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço do município", que antes pertencia à câmara municipal, não revogou tacitamente a disposição especial do art. 9, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 52/91, de 25 de Janeiro, que confere à câmara municipal a competência para autorizar a abertura do concurso de provimento. II - Não enferma de vício de incompetência em razão do autor do acto, a deliberação camarária que, ao abrigo da referida norma do art. 9, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 12/91, já na vigência da redacção do art. 52, n. 2, alínea a), do Decreto-Lei n. 100/84, determina a abertura de concurso de acesso no âmbito dos respectivos serviços municipais. |
| Nº Convencional: | JSTA00042202 |
| Nº do Documento: | SA119941108033631 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | CM DE PESO DA REGUA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PESO DA REGUA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 ART52 ART53. DL 52/91 DE 1991/01/25 ART9 N1 A. L 18/91 DE 1991/06/12. DL 116/84 DE 1984/04/16 ART4. |
| Referência a Doutrina: | ANTÓNIO CANDIDO DE OLIVEIRA DIREITO DAS AUTARQUIAS LOCAIS PAG296. |