Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033631
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AUTARQUIA LOCAL
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
Sumário:I - A nova redacção dada aos arts. 51, 52 e 53 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, pela Lei n. 18/91, de 12 de Junho, passando a atribuir ao presidente da câmara municipal a competência para "superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço do município", que antes pertencia à câmara municipal, não revogou tacitamente a disposição especial do art. 9, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 52/91, de 25 de Janeiro, que confere à câmara municipal a competência para autorizar a abertura do concurso de provimento.
II - Não enferma de vício de incompetência em razão do autor do acto, a deliberação camarária que, ao abrigo da referida norma do art. 9, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 12/91, já na vigência da redacção do art. 52, n. 2, alínea a), do Decreto-Lei n. 100/84, determina a abertura de concurso de acesso no âmbito dos respectivos serviços municipais.
Nº Convencional:JSTA00042202
Nº do Documento:SA119941108033631
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:CM DE PESO DA REGUA
Recorrido 1:PRES DA CM DE PESO DA REGUA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 ART52 ART53.
DL 52/91 DE 1991/01/25 ART9 N1 A.
L 18/91 DE 1991/06/12.
DL 116/84 DE 1984/04/16 ART4.
Referência a Doutrina:ANTÓNIO CANDIDO DE OLIVEIRA DIREITO DAS AUTARQUIAS LOCAIS PAG296.