Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008382 |
| Data do Acordão: | 03/09/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REMUNERAÇÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONARIO PUBLICO LICENÇA ILIMITADA MUDANÇA DE SITUAÇÃO CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - Os artigos 45 a 47 do Decreto-Lei n. 49410, de 24 de Novembro de 1969, e o artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 30/70, de 16 de Janeiro, não revogaram qualquer das disposições que actualmente integram o sistema legal no que respeita ao apuramento da remuneração, relevante para o computo da pensão de aposentação. II - Ao funcionario, em licença ilimitada, e devida uma pensão calculada em função do vencimento que auferia a data do transito para aquela situação, vencimento esse que tambem releva quando se opte pela media dos abonos dos ultimos dez anos que antecederam a referida mudança de situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00016131 |
| Nº do Documento: | SA119720309008382 |
| Data de Entrada: | 03/20/1971 |
| Recorrente: | JUNIOR , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 226 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1971/01/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 49410 DE 1969/11/24 ART36 ART45 ART46 N5 ART47. D 16669 DE 1929/03/27 ART5 N1 ART7 PAR1 - PAR3 ART12. DL 36610 DE 1947/11/24 ART7. DL 39843 DE 1954/10/07 ART3 PAR1 - PAR4. DL 42046 DE 1958/12/23 ART11 ART12. DL 26115 DE 1935/11/23 ART33. DL 26503 DE 1936/04/06 ART18. DL 41387 DE 1957/11/22 ART1. DL 30/70 DE 1970/01/16 ART4 N1 N3 ART5 N1 N2 ART6. CADM40 ART516 PAR3 ART522. D 18381 DE 1930/05/24 ART39. DL 32691 DE 1943/02/20 ART4 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | PEDROSA PIRES DE LIMA E DIAS DA FONSECA CODIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO VII PAG115. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG725. |