Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008382
Data do Acordão:03/09/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REMUNERAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
LICENÇA ILIMITADA
MUDANÇA DE SITUAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:I - Os artigos 45 a 47 do Decreto-Lei n. 49410, de
24 de Novembro de 1969, e o artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 30/70, de 16 de Janeiro, não revogaram qualquer das disposições que actualmente integram o sistema legal no que respeita ao apuramento da remuneração, relevante para o computo da pensão de aposentação.
II - Ao funcionario, em licença ilimitada, e devida uma pensão calculada em função do vencimento que auferia a data do transito para aquela situação, vencimento esse que tambem releva quando se opte pela media dos abonos dos ultimos dez anos que antecederam a referida mudança de situação.
Nº Convencional:JSTA00016131
Nº do Documento:SA119720309008382
Data de Entrada:03/20/1971
Recorrente:JUNIOR , JOSE
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:226
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1971/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 49410 DE 1969/11/24 ART36 ART45 ART46 N5 ART47.
D 16669 DE 1929/03/27 ART5 N1 ART7 PAR1 - PAR3 ART12.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART7.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART3 PAR1 - PAR4.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART11 ART12.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART33.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART18.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART1.
DL 30/70 DE 1970/01/16 ART4 N1 N3 ART5 N1 N2 ART6.
CADM40 ART516 PAR3 ART522.
D 18381 DE 1930/05/24 ART39.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4 PAR1.
Referência a Doutrina:PEDROSA PIRES DE LIMA E DIAS DA FONSECA CODIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO VII PAG115.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG725.