Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029815
Data do Acordão:07/08/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
CONCURSO DE PROVIMENTO
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
JÚRI
LISTA DE GRADUAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O prazo de 30 dias previsto no n. 47 da Portaria 231/86 de 21-5, que aprovou o regulamento dos concursos de habilitação e de provimento para chefe de serviço hospitalar, para o júri reunir, é meramente ordenador ou disciplinador, não implicando qualquer invalidade o seu incumprimento.
II - Para que nestes concursos o acto se possa considerar devidamente fundamentado é necessário que o júri se debruce expressamente, pelo menos, sobre cada uma das alíneas do n. 48 da citada Portaria, especificando os vários elementos do currículo e avaliando-os (neste momento ainda não em termos quantitativos), mencionando os vários exames, concursos e cursos de carreira médica hospitalar, classificações obtidas (remetendo sempre para os documentos de suporte), funções desempenhadas, desde quando e até quando, apreciação desse desempenho, trabalhos publicados ou comunicados, com apreciação do seu mérito, etc, só depois o júri podendo entrar no momento de qualificação - n. 48 1 e 3.
III - Apresenta fundamentação insuficiente a deliberação do júri que se limita a referir generalidades como "o currículo deveria ser mais minucioso na descrição dos actos cirúrgicos e a redacção deveria ter sido mais cuidada" (nada se diz sobre o conteúdo do currículo), ou "quanto às alíneas b), c) e d) o candidato preencheu globalmente as características dos quesitos".
Nº Convencional:JSTA00037313
Nº do Documento:SA119930708029815
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:MONTEIRO , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 231/86 DE 1986/05/21 ART37 N1 N47 N48 N49 N51.
LPTA85 ART30 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/11/02 IN AD N355 PAG819.
AC STA DE 1990/04/26 IN BMJ N396 PAG327.
AC STA DE 1990/11/27 IN AD N362 PAG190.
AC STA PROC24047 DE 1989/05/02.
AC STA PROC27241 DE 1990/10/16.
Referência a Pareceres:P PGR 25/91 IN DR II SÉRIE DE 1991/10/16.