Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0181/06 |
| Data do Acordão: | 05/18/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. PESSOAL REQUISITADO. |
| Sumário: | Aos funcionários em regime de requisição que tenham ingressado no quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos em data posterior à entrada em vigor do DL 187/90, de 7.6 - pertencendo, por isso, até essa integração ao quadro de origem - não é aplicável o regime de integração na nova estrutura salarial previsto no art. 30°, n.° 2 e 3 do DL 353/A/89, de 16.10. |
| Nº Convencional: | JSTA00063157 |
| Nº do Documento: | SA1200605180181 |
| Data de Entrada: | 02/20/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 ART32. CONST89 ART13 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47727 DE 2003/11/27.; AC STAPLENO PROC44/02 DE 2004/12/16.; AC STAPLENO PROC525/04 DE 2005/10/25.; AC STAPLENO PROC771/04 DE 2005/12/06. |
| Aditamento: | |