Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0207/15 |
| Data do Acordão: | 03/12/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA GARANTIA BANCÁRIA APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir recurso revista de acórdão que, em providência cautelar antecipatória, apenas decidiu, ainda, sobre a probabilidade de procedência da acção e nessa decisão teve em conta de modo plausível aspectos muito específicos do litígio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18729 |
| Nº do Documento: | SA1201503120207 |
| Data de Entrada: | 02/23/2015 |
| Recorrente: | COSTAPOLIS - SOCIEDADE DESENV. PROGRAMA POLIS COSTA DA CAPARICA,SA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |