Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013062
Data do Acordão:01/18/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CUSTAS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Se a interposição de recurso contencioso e do subsequente recurso de decisão jurisdicional que rejeitou o primeiro, por irrecorribilidade do acto, ficou a dever-se exclusivamente a erro da Administração, não deve a recorrente pagar as custas em que fora condenada por aquela decisão, de acordo com o art. 447 do CPC quando por inutilidade superveniente da lide for julgada extinta a instância.
II - É que se a instância se inicia com a proposição da acção (art. 267 do CPC), ou com a apresentação da petição da interposição do recurso contencioso (art. 35 da LPTA), os efeitos jurídicos da extinção da instância reportam-se, a todo o processado, a partir da petição.
Nº Convencional:JSTA00041483
Nº do Documento:SA219950118013062
Data de Entrada:10/24/1990
Recorrente:ARMAZENS DA MATINHA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1992/06/01.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART267 ART287 ART447.
LPTA85 ART35.