Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0736/11
Data do Acordão:10/06/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, quando está em causa apurar, designadamente, se no caso em apreço, a decisão de cessação imediata de acções desenvolvidas em violação da RAN praticada com expressa invocação do nº 1, do art. 43º do D.L. nº 73/2009, de 31 de Março, configura uma sanção acessória de carácter preventivo, enquadrada no âmbito de um processo de contra-ordenação, ou se não se tratará antes de um acto administrativo distinto e autónomo relativamente aos trâmites do dito processo, tudo em vista a aferir de qual a jurisdição competente (tribunais administrativos ou tribunais comuns) para o conhecimento da questão, tendo em conta, em especial, o preceituado no art. 61º do DL nº 433/82, de 27 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA000P13314
Nº do Documento:SA1201110060736
Recorrente:MADRP
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: