Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013342
Data do Acordão:10/21/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
TLP
Sumário:A isenção da contribuição predial a que se refere o artigo 2 do DL 485/88, de 30-12, que favorecia os TLP, não é referível à contribuição autárquica, criada pelo diploma (DL 442-C/88 de 30-11) que iniciou a vigência simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra é de interpretar extensivamente no sentido dessa referência.*
Nº Convencional:JSTA00036061
Nº do Documento:SA219921021013342
Data de Entrada:02/20/1991
Recorrente:TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 48007.
L 2/88 ART50.
DL 442-C/88 ART3 ART5.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1.
DL 147/89 DE 1989/05/06.
DL 215/89 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13415 DE 1991/09/25.
AC STA PROC13497 DE 1991/11/30.
AC STA PROC14300 DE 1992/07/01.