Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013342 |
| Data do Acordão: | 10/21/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO TLP |
| Sumário: | A isenção da contribuição predial a que se refere o artigo 2 do DL 485/88, de 30-12, que favorecia os TLP, não é referível à contribuição autárquica, criada pelo diploma (DL 442-C/88 de 30-11) que iniciou a vigência simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra é de interpretar extensivamente no sentido dessa referência.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036061 |
| Nº do Documento: | SA219921021013342 |
| Data de Entrada: | 02/20/1991 |
| Recorrente: | TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 48007. L 2/88 ART50. DL 442-C/88 ART3 ART5. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1. DL 147/89 DE 1989/05/06. DL 215/89 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13415 DE 1991/09/25. AC STA PROC13497 DE 1991/11/30. AC STA PROC14300 DE 1992/07/01. |