Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015877
Data do Acordão:10/27/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
ACTO APARENTE
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS
Sumário:I - Em principio, o conhecimento dos pressupostos processuais precede o sobre o merito da causa.
II - Todavia, quando esta em causa um "não acto" ou "aparencia de acto", por o acto recorrido ser juridicamente inexistente, pode ser necessario, para se julgar desses pressupostos - nomeadamente quanto a extemporaneidade de recurso -, conhecer prioritariamente sobre a verificação ou não da inexistencia juridica e portanto conhecer do merito do recurso.
III - Porem, quando o "não acto" ou "aparencia de acto" e imputado ao autor real e não ao autor aparente, deve conhecer-se prioritariamente da ilegitimidade do orgão recorrido.
IV - Assim, não merece censura o acordão recorrido, que julgou ser a direcção do Instituto do Vinho do
Porto (IVP) ilegitima para contra ela ser dirigido o recurso contencioso, que rejeitou, por ao acto juridicamente inexistente não ter sido atribuida a autoria aquela direcção nem, com esse fundamento, ter sido executado.
Nº Convencional:JSTA00011304
Nº do Documento:SAP19871027015877
Data de Entrada:06/14/1984
Recorrente:ASSOC DOS EXPORTADORES DO VINHO DO PORTO
Recorrido 1:INST DO VINHO DO PORTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:701
Referência Publicação 1:AD N316 ANOXXVII PAG513 - RLJ N3772 ANO121 PAG201
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N3.
RSTA57 ART55 ART56 ART61 ART103.
CPC67 ART288 ART668 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.