Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047674
Data do Acordão:06/20/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:EMPRESA PÚBLICA.
COMPANHIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES.
CONTRATO DE FORNECIMENTO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
CONCURSO PÚBLICO.
Sumário:I - Na ausência de preceito legal expresso de alcance geral ou de norma do respectivo estatuto em sentido contrário, as empresas públicas encontram-se sujeitas, no que toca aos actos da respectiva gestão, ao direito privado, incluindo os actos jurídicos por elas praticados nesse âmbito.
II - Está nessa situação o concurso público aberto pela CP para fornecimento de material circulante.
III - A deliberação do seu Conselho de Gerência de seleccionar determinada empresa para a celebração do respectivo contrato tem natureza jurídico-privada, sendo inaplicável o regime do DL 134/98.
IV - Assim, os tribunais administrativos são materialmente incompetentes para conhecer de recurso contencioso que tenha por objecto aquela deliberação.
V - O primado das directivas comunitárias sobre o direito interno reporta-se ao seu conteúdo substantivo ou material, não interferindo com a competência dos tribunais portugueses.
Nº Convencional:JSTA00056293
Nº do Documento:SA120010620047674
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:DAIMLER CHRYLER RAIL SYSTEMS PORTUGAL SA E OUTRA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERÊNCIA DA CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:DL 268/76 DE 1976/04/08 ART3 N1.
DL 109/97 DE 1997/03/25 ART1.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45375 DE 1999/09/15.; AC STA PROC47374 DE 2001/04/03.
Aditamento: