Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034648
Data do Acordão:11/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
PROCESSAMENTO DE ABONOS
CASO RESOLVIDO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:Os actos de processamento de abonos constituem actos administrativos que se firmam na ordem jurídica na ausência da sua impugnação.
Nº Convencional:JSTA00042218
Nº do Documento:SA119941122034648
Data de Entrada:05/05/1994
Recorrente:GOMES , JOAQUIM
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART201.
DESP MINDN E MINFIN 37/88-XI DE 1988/03/16.
DL 324/80 DE 1980/08/05.
Aditamento:Não constitui nulidade processual - art. 201 do CPC - a falta de junção aos autos de certo documento pretendida pelo recorrente com a finalidade de demonstrar no processo a inanidade da questão da irrecorribilidade contencioso do acto.