Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034648 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR MILITAR PROCESSAMENTO DE ABONOS CASO RESOLVIDO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | Os actos de processamento de abonos constituem actos administrativos que se firmam na ordem jurídica na ausência da sua impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042218 |
| Nº do Documento: | SA119941122034648 |
| Data de Entrada: | 05/05/1994 |
| Recorrente: | GOMES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201. DESP MINDN E MINFIN 37/88-XI DE 1988/03/16. DL 324/80 DE 1980/08/05. |
| Aditamento: | Não constitui nulidade processual - art. 201 do CPC - a falta de junção aos autos de certo documento pretendida pelo recorrente com a finalidade de demonstrar no processo a inanidade da questão da irrecorribilidade contencioso do acto. |