Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020957 |
| Data do Acordão: | 10/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LIQUIDAÇÃO EMOLUMENTOS RECEITA TRIBUTÁRIA REGISTO COMERCIAL IMPOSTO TAXA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Tratando-se, no caso, de "emolumentos do registo comercial", devidos pela utilização obrigatória de bens semipúblicos solicitada por particular, estamos perante uma "taxa", quantia coactivamente paga ao Estado por uma contraprestação deste. II - E daí que, configurada essa "receita tributária estadual", sejam os tribunais tributários de 1. instância os competentes para conhecer da impugnação judicial do acto de liquidação de tal receita (art. 62, n. 1, al. a), do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00045355 |
| Nº do Documento: | SA219961016020957 |
| Data de Entrada: | 06/19/1996 |
| Recorrente: | PREDICOMERCIAL-PROMOÇÃO IMOBILIARIA SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1996/02/25 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTO / TAXA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART62 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/02/24 IN AD N326 PAG187. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO NOÇÃO JURÍDICA DE TAXA IN RLJ ANO117 N3727 PAG289. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG4. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG42 PAG53. SÁ GOMES CURSO DE DIREITO FISCAL PAG92. |