Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020957
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO
EMOLUMENTOS
RECEITA TRIBUTÁRIA
REGISTO COMERCIAL
IMPOSTO
TAXA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - Tratando-se, no caso, de "emolumentos do registo comercial", devidos pela utilização obrigatória de bens semipúblicos solicitada por particular, estamos perante uma "taxa", quantia coactivamente paga ao Estado por uma contraprestação deste.
II - E daí que, configurada essa "receita tributária estadual", sejam os tribunais tributários de 1. instância os competentes para conhecer da impugnação judicial do acto de liquidação de tal receita (art. 62, n. 1, al. a), do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00045355
Nº do Documento:SA219961016020957
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:PREDICOMERCIAL-PROMOÇÃO IMOBILIARIA SA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1996/02/25 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTO / TAXA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/02/24 IN AD N326 PAG187.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO NOÇÃO JURÍDICA DE TAXA IN RLJ ANO117 N3727 PAG289.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG4.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG42 PAG53.
SÁ GOMES CURSO DE DIREITO FISCAL PAG92.