Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012288
Data do Acordão:11/02/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ORGÃO COLEGIAL
COMPETENCIA
TAXA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - São juridicamente inexistentes os actos de imposição de taxas praticados exclusivamente por um membro da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, sem precedencia de deliberação do orgão competente.
II - A imputação pelo referido membro do acto por si praticado a direcção faz com que o recurso não possa ser considerado sem objecto e rejeitado por interposição ilegal.
III - A inexistencia juridica e do conhecimento oficioso e precede a apreciação dos vicios conducentes a anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00010431
Nº do Documento:SA119791102012288
Data de Entrada:11/16/1978
Recorrente:ARMAZENS RODRIGUES (IRMÃOS) & COMP SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2774
Referência Publicação 1:AD N217 ANOXIX PAG19
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART5 ART6 N2 ART7.
PORT 401/73 DE 1973/06/08 N1 D N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11264 DE 1979/05/31.