Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009675
Data do Acordão:01/15/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DOMINIO MUNICIPAL
DOMINIO PUBLICO
OCUPAÇÃO TEMPORARIA DE TERRENOS
LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PUBLICA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO
TAXA
Sumário:I - A exigencia de taxa pela ocupação de terreno do dominio publico do municipio depende da licença que a lei exija.
II - A falta de licença ou, tratando-se de dominio privado, de contrato relativo a ocupação não prejudica o direito da camara a desocupação.
Nº Convencional:JSTA00012886
Nº do Documento:SA119760115009675
Data de Entrada:06/16/1975
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:SIURBE-SOC DE INVESTIMENTOS URBANOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / DOM PUBL / DOM PRIV. DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CADM40 ART723 N7 N11 ART724.
DL 49438 DE 1969/12/11.