Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0870/05 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. SENTENÇA. RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Os requisitos da espécie de recursos jurisdicionais constantes do art. 280.º, n.º 5 do CPPT são definidos através das expressões «mesmo fundamento de direito», «solução oposta» e «ausência substancial de regulamentação jurídica», que são os mesmos utilizados no ETAF para os recursos com fundamento em oposição de julgados pelo que se deve concluir que se pretendeu adoptar globalmente os requisitos deste último tipo de recursos. II - Assim, para que exista oposição, é necessária tanto uma identidade jurídica como factual, que, por natureza, se aferem pela análise do objecto das decisões em confronto. III - Inexiste tal oposição se todas as decisões foram unânimes quanto à obrigatoriedade da efectuação de notificação de liquidação adicional de IRS (2001) por carta registada com aviso de recepção mas só a decisão recorrida se pronuncia quanto à degradação de tal formalidade essencial em não essencial, dada a recepção da carta pelo contribuinte. IV - Pelo que, em tal circunstancialismo e admitido o recurso no tribunal a quo, não deve o tribunal ad quem dele tomar conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00062705 |
| Nº do Documento: | SA2200512140870 |
| Data de Entrada: | 07/12/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART280 N5. LGT98 ART105. |
| Aditamento: | |