Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036864 |
| Data do Acordão: | 11/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MILITAR MISSÃO NÃO DIPLOMÁTICA AO ESTRANGEIRO AJUDAS DE CUSTO CÁLCULO DE PAGAMENTOS |
| Sumário: | I - Não se aplica aos militares que integram a missão a Moçambique, a nível técnico-militar, nos termos do Despacho Conjunto A-14/93, XII - DR II, de 3/4/93, o preceituado no n. 2 da Portaria 1021/91, de 7/10. II - Daí que as ajudas de custo a cada um devidas devam ser calculadas em função do posto respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00044413 |
| Nº do Documento: | SA119951121036864 |
| Data de Entrada: | 01/19/1995 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMGFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMGFA DE 1995/02/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | PORT 1021/91 DE 1991/10/07 N2. DESP MDN/MF/MNE A-14/93-XII DE 1993/03/24 IN DR 1993/07/29. PORT 21/91 DE 1991/07/21 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36695 DE 1995/11/07. AC STA PROC36704 DE 1995/11/07. |