Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036864
Data do Acordão:11/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MILITAR
MISSÃO NÃO DIPLOMÁTICA AO ESTRANGEIRO
AJUDAS DE CUSTO
CÁLCULO DE PAGAMENTOS
Sumário:I - Não se aplica aos militares que integram a missão a Moçambique, a nível técnico-militar, nos termos do Despacho Conjunto A-14/93, XII - DR II, de 3/4/93, o preceituado no n. 2 da Portaria 1021/91, de 7/10.
II - Daí que as ajudas de custo a cada um devidas devam ser calculadas em função do posto respectivo.
Nº Convencional:JSTA00044413
Nº do Documento:SA119951121036864
Data de Entrada:01/19/1995
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:CEMGFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMGFA DE 1995/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:PORT 1021/91 DE 1991/10/07 N2.
DESP MDN/MF/MNE A-14/93-XII DE 1993/03/24 IN DR 1993/07/29.
PORT 21/91 DE 1991/07/21 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36695 DE 1995/11/07.
AC STA PROC36704 DE 1995/11/07.