Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034668 |
| Data do Acordão: | 10/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL INVESTIGADOR PRINCIPAL DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES PROGRESSÃO |
| Sumário: | I - Estatuindo a alínea b), n. 2, do artigo 2, do DL n. 61/92, de 15 de Abril, que "Em 1 de Outubro de 1992, os funcionários e agentes serão reposicionados no escalão a que corresponder a antiguidade na categoria, segundo módulos de três anos, para as carreiras verticais, contados do escalão 1", o mesmo normativo só é aplicável a quem possuisse, nesse dia, módulos completos, não se operando a reposição depois dessa data à medida que os interessados fossem completando os respectivos módulos. II - Assim, o recorrente, investigador principal desde 26.6.87, com progressão ao 2 escalão em 1.1.92, por força do disposto na alínea a), n. 2, do DL n. 61/92, de 15 de Abril, porque não possuía, em 1 de Outubro de 1992, dois módulos de três anos cada, não pode ver satisfeita a sua pretensão de ascender ao 3 escalão ao abrigo do disposto na alínea b), n. 2 do artigo 2 do DL n. 61/92, logo que completou dois módulos, (26.6.93) ficando antes sujeito à regra geral, ou seja, de ascender ao 3 escalão assim que completou três anos no segundo escalão, o que se verificou em 1.1.95. |
| Nº Convencional: | JSTA00042773 |
| Nº do Documento: | SA119951031034668 |
| Data de Entrada: | 05/12/1994 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINIENE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 61/92 DE 1992/04/15 ART2 N2 B ART3 N1. CONST89 ART59 N1 A ART266 N2 ART269. |