Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027161
Data do Acordão:05/28/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
HOMOLOGAÇÃO
AGENTE DA PIDE/DGS
REABILITAÇÃO
EFEITO EX NUNC
Sumário:I - A homologação de parecer da PGR pode constituir acto administrativo que defina juridicamente, em termos autoritarios, uma situação individual e concreta.
II - Se o despacho que reabilita um ex-agente da PIDE/DGS, com reintegração na função publica, não fixa o momento a partir do qual produz efeitos a reabilitação, no que concerne ao tempo de serviço para fins de aposentação e diuturnidades - so o fazendo, relativamente a remunerações - deve entender-se que aqueles efeitos, por força do art. 5 n. 2 do DL 139/76, de 19 de Fevereiro, se produzem a partir da data do despacho de reabilitação.
Nº Convencional:JSTA00031168
Nº do Documento:SA119910528027161
Data de Entrada:05/11/1989
Recorrente:PRATAS , REINALDO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES DE 1989/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:REJEITADO O RECURSO APENSO PROC27920.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 139/76 DE 1976/02/19 ART5 N1.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART40.
LPTA85 ART27 N1.
RSTA57 ART57.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 ART3 ART4 ART5 N1 N2 ART7.
DL 819/76 DE 1976/11/12 ART20 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24463 DE 1990/12/11.