Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007392 |
| Data do Acordão: | 06/23/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE FISCALIZAÇÃO NEGLIGÊNCIA GRAVE CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL |
| Sumário: | I - Constitui infracção disciplinar a falta de assistência prestada pelo Conservador do Registo Civil aos Serviços da Conservatória, o que veio a permitir que o respectivo ajudante cometesse diversas faltas pelas quais foi punido disciplinarmente. II - Tal comportamento viola o dever que recai sobre todos os funcionários, de procederem no desempenho das suas funções, com toda a diligência necessária ao bom desempenho dos serviços, e em especial o dever de direcção e fiscalização preceituado pelo art. 43 n. 1 do regulamento aprovado pelo Dec. n. 44064, de 28.11.61, relativamente aos conservadores, traduzindo negligência grave e falta de zelo pelo serviço. III - Constitui igualmente infracção disciplinar, a conduta que se traduz no levantamento da Caixa Geral de Depósitos de quantias de rendimento da Conservatória para ocorrer a despesas com impressos e pagamento antecipado de vencimentos ao pessoal auxiliar, na medida em que tal procedimento infringe o dever de obediência à lei.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019932 |
| Nº do Documento: | SA119670623007392 |
| Recorrente: | FARIA , LUIS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 169 |
| Referência Publicação 1: | AD N68-69 ANOVI PAG1301 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1966/10/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART11 N5 N6 ART21 N1. LOSTA56 ART20. D 44064 DE 1961/11/28 ART43 N1 ART108. |