Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007392
Data do Acordão:06/23/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE FISCALIZAÇÃO
NEGLIGÊNCIA GRAVE
CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
Sumário:I - Constitui infracção disciplinar a falta de assistência prestada pelo Conservador do Registo Civil aos Serviços da Conservatória, o que veio a permitir que o respectivo ajudante cometesse diversas faltas pelas quais foi punido disciplinarmente.
II - Tal comportamento viola o dever que recai sobre todos os funcionários, de procederem no desempenho das suas funções, com toda a diligência necessária ao bom desempenho dos serviços, e em especial o dever de direcção e fiscalização preceituado pelo art. 43 n. 1 do regulamento aprovado pelo Dec. n. 44064, de 28.11.61, relativamente aos conservadores, traduzindo negligência grave e falta de zelo pelo serviço.
III - Constitui igualmente infracção disciplinar, a conduta que se traduz no levantamento da Caixa Geral de Depósitos de quantias de rendimento da Conservatória para ocorrer a despesas com impressos e pagamento antecipado de vencimentos ao pessoal auxiliar, na medida em que tal procedimento infringe o dever de obediência à lei.*
Nº Convencional:JSTA00019932
Nº do Documento:SA119670623007392
Recorrente:FARIA , LUIS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:169
Referência Publicação 1:AD N68-69 ANOVI PAG1301
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1966/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART11 N5 N6 ART21 N1.
LOSTA56 ART20.
D 44064 DE 1961/11/28 ART43 N1 ART108.