Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039911
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRISÃO ILEGAL
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - A competência do tribunal para determinada causa afere-se pelos termos em que o A. fundamenta e formula a respectiva pretensão.
II - Pretendendo o A. ser ressarcido pelos danos decorrentes da sua detenção em flagrante por agente da PSP no exercício das suas funções de policiamento de trânsito, os tribunais competentes são os administrativos, nos termos dos artigos 214, n. 3 da Constituição, 3, 4 e 51, n. 1, h) do ETAF.
III - A prisão referida em II é um acto de gestão pública inserido numa relação jurídica administrativa, e não um acto relativo a inquérito e instrução criminais ou ao exercício da acção penal, (o que excluiria a competência dos tribunais administrativos, nos termos da alínea d), n. 1 do artigo 4 do ETAF) apesar do A. ter sido submetido a julgamento em processo sumário.
Nº Convencional:JSTA00044775
Nº do Documento:SA119960528039911
Data de Entrada:03/14/1996
Recorrente:SILVA , ARMANDO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPP87 ART262 N1 ART262 N2 ART268 N1 ART263.
DL 321/94 DE 1994/12/29 ART11.
ETAF84 ART4 N1 D.
CONST89 ART214 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36653 DE 1995/03/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T2 PAG1150.