Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0448/18.4BELLE |
| Data do Acordão: | 10/23/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | IRS TRIBUTAÇÃO MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS REINVESTIMENTO |
| Sumário: | I - Saber se o mérito da questão do reinvestimento enquanto causa de exclusão das mais-valias obtidas com a venda de um imóvel, debatida ao longo do procedimento e não relevada na liquidação, por a AT entender não estarem reunidos os respetivos requisitos, não pode ser apreciado judicialmente em sede de impugnação judicial deste ato com o fundamento de que «não apresenta qualquer relação com a fundamentação factual e jurídica do acto cuja legalidade se pretende ver sindicada pelo tribunal». II - A questão do reinvestimento e a consequência que dele decorre não se traduzem na produção de um ato administrativo relativo a questões tributárias que seja autónomo e, por conseguinte, tenha de ser impugnado autonomamente. Estamos apenas a falar de uma questão de incidência decorrente da aplicação da disposição referente às mais-valias. Pelo que jamais se pode sustentar que a exclusão da tributação derivada do reinvestimento, ou investimento anterior à realização da mais-valia (dentro do prazo prescrito), não apresenta qualquer relação com a fundamentação factual e jurídica do ato cuja legalidade se pretende ver sindicada. Pois, a exclusão de tributação, realce-se, é ínsita à delimitação do próprio facto tributário, e, consequentemente, à incidência, sendo precisamente por isso que consta da própria norma de incidência, não se referindo a um qualquer momento subsequente à aplicação daquela norma. III - Acordam os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em conceder provimento ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00071879 |
| Nº do Documento: | SA2202410230448/18 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | Ac TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISCAL |
| Área Temática 2: | IRS |
| Legislação Nacional: | CIRS ART 10 N 5 e 6 |
| Jurisprudência Internacional: | Ac STA de 17 de Fevereiro de 2021, Proc164/13.3BEALM Ac STA de 6 de Outubro de 2021, Proc 929/12.3BEALM Ac STA de 26 de Outubro de 2022, Proc 482/11.5BELRS |
| Referência a Doutrina: | José Xavier de Basto, IRS: Incidência Real e Determinação dos Rendimentos Líquidos, Coimbra Editora, 2007, pág. 413 e segs. |
| Aditamento: | |