Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0448/18.4BELLE
Data do Acordão:10/23/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:IRS
TRIBUTAÇÃO
MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS
REINVESTIMENTO
Sumário:I - Saber se o mérito da questão do reinvestimento enquanto causa de exclusão das mais-valias obtidas com a venda de um imóvel, debatida ao longo do procedimento e não relevada na liquidação, por a AT entender não estarem reunidos os respetivos requisitos, não pode ser apreciado judicialmente em sede de impugnação judicial deste ato com o fundamento de que «não apresenta qualquer relação com a fundamentação factual e jurídica do acto cuja legalidade se pretende ver sindicada pelo tribunal».
II - A questão do reinvestimento e a consequência que dele decorre não se traduzem na produção de um ato administrativo relativo a questões tributárias que seja autónomo e, por conseguinte, tenha de ser impugnado autonomamente. Estamos apenas a falar de uma questão de incidência decorrente da aplicação da disposição referente às mais-valias. Pelo que jamais se pode sustentar que a exclusão da tributação derivada do reinvestimento, ou investimento anterior à realização da mais-valia (dentro do prazo prescrito), não apresenta qualquer relação com a fundamentação factual e jurídica do ato cuja legalidade se pretende ver sindicada. Pois, a exclusão de tributação, realce-se, é ínsita à delimitação do próprio facto tributário, e, consequentemente, à incidência, sendo precisamente por isso que consta da própria norma de incidência, não se referindo a um qualquer momento subsequente à aplicação daquela norma.
III - Acordam os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em conceder provimento ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00071879
Nº do Documento:SA2202410230448/18
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:Ac TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISCAL
Área Temática 2:IRS
Legislação Nacional:CIRS ART 10 N 5 e 6
Jurisprudência Internacional:Ac STA de 17 de Fevereiro de 2021, Proc164/13.3BEALM
Ac STA de 6 de Outubro de 2021, Proc 929/12.3BEALM
Ac STA de 26 de Outubro de 2022, Proc 482/11.5BELRS
Referência a Doutrina:José Xavier de Basto, IRS: Incidência Real e Determinação dos Rendimentos Líquidos, Coimbra Editora, 2007, pág. 413 e segs.
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