Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030458 |
| Data do Acordão: | 12/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CHEFE DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL ASSESSOR AUTÁRQUICO FUNÇÕES INERENTES AO CARGO REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO RECRUTAMENTO SERVIÇOS MUNICIPAIS NOTÁRIO JUIZ DAS EXECUÇÕES FISCAIS |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 5 e 6 do art. 13 do Dec-Lei 116/84 de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n. 44/85 de 13 de Setembro, aos funcionários providos na categoria de Chefes de Secretaria foi- -lhes assegurado o direito ao provimento de assessor autárquico. II - O assessor autárquico até à reorganização dos Serviços do município, assegurava o exercício das competências que eram atribuídas aos Chefes de Secretaria nos termos do art. 137 do Cód. Administrativo. III - Após aquela reorganização aquelas competências, incluindo notariado, juiz auxiliar das execuções fiscais e contencioso fiscal e delegado da Direcção- -Geral dos Espectáculos e Direitos de Autor, passaram a ser asseguradas nos termos a fixar caso a caso por deliberação da Câmara Municipal. IV - O disposto no art. 58 n. 1 do Dec-Lei n. 247/87 de 17-6 não revogou qualquer disposição do Dec-Lei n. 116/84 com a redacção que lhe foi dada pela Lei n. 44/85, mas tão somente, limitou o campo de recrutamento a quem poderiam ser cometidas aquelas funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00036206 |
| Nº do Documento: | SA119921209030458 |
| Data de Entrada: | 02/25/1992 |
| Recorrente: | SALVADO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE CALDAS DA RAINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART137. DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART13 N1N3 N5 N6 N7 N10 N11. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART57 N1 N2 ART58 N1. |