Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001908
Data do Acordão:04/21/1972
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RESCISÃO POR SUSPENSÃO DE TRABALHOS
ILEGALIDADE OBJECTIVA
Sumário:I - O empreiteiro que não da as obras empreitadas o desenvolvimento programado, por, a data da consignação dos trabalhos, nem todos os terrenos necessarios as obras se encontrarem na posse juridica do Estado, não e responsavel pelos atrasos verificados na execução da empreitada.
II - E de manter o acordão recorrido que, nas circunstancias referidas, anulou a deliberação do Conselho de Ministros que rescindiu o respectivo contrato de empreitada, com fundamento no paragrafo 5 do artigo 29 das clausulas e condições gerais de empreitada e fornecimentos de obras publicas aprovados pelo Decreto de 9 de Maio de 1906.
Nº Convencional:JSTA00001209
Nº do Documento:SAP19720421001908
Data de Entrada:05/01/1970
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PORTELA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:153
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7571.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:D DE 1906/05/09 ART29 PAR5.
D 43587 DE 1961/04/08 ART49.
L 2063 DE 1953/06/03 ART3.
D 4667 DE 1918/07/14 ART7 PAR2.