Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001908 |
| Data do Acordão: | 04/21/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RESCISÃO POR SUSPENSÃO DE TRABALHOS ILEGALIDADE OBJECTIVA |
| Sumário: | I - O empreiteiro que não da as obras empreitadas o desenvolvimento programado, por, a data da consignação dos trabalhos, nem todos os terrenos necessarios as obras se encontrarem na posse juridica do Estado, não e responsavel pelos atrasos verificados na execução da empreitada. II - E de manter o acordão recorrido que, nas circunstancias referidas, anulou a deliberação do Conselho de Ministros que rescindiu o respectivo contrato de empreitada, com fundamento no paragrafo 5 do artigo 29 das clausulas e condições gerais de empreitada e fornecimentos de obras publicas aprovados pelo Decreto de 9 de Maio de 1906. |
| Nº Convencional: | JSTA00001209 |
| Nº do Documento: | SAP19720421001908 |
| Data de Entrada: | 05/01/1970 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PORTELA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 153 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7571. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | D DE 1906/05/09 ART29 PAR5. D 43587 DE 1961/04/08 ART49. L 2063 DE 1953/06/03 ART3. D 4667 DE 1918/07/14 ART7 PAR2. |