Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 37476A |
| Data do Acordão: | 06/01/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - É no recurso contencioso e não no meio processual acessório de suspensão de eficácia que cabe ao tribunal conhecer de ilegalidades imputadas ao acto suspendendo. II - No art. 76, n. 1 da LPTA exige-se a verificação cumulativa dos três requisitos aí previstos (alíneas a), b) e c)), de sorte que a inverificação de um deles determina necessariamente o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia. III - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia de acto punitivo que aplicou a um funcionário a pena disciplinar de aposentação compulsiva, por ter apresentado em concursos na função pública, com posterior nomeação para os lugares postos a concurso, documento falso quanto às suas habilitações literárias e por ter prestado falsas declarações nesse aspecto nos respectivos requerimentos de admissão aos concursos, já que a suspensão requerida, implicando a manutenção desse funcionário ao serviço, determinaria grave lesão do interesse público, o que obsta à verificação do requisito negativo da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00042157 |
| Nº do Documento: | SA11995060137476A |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | MORAIS , HERMINIA |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/05/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31788-A DE 1993/03/11. AC STA PROC33286 DE 1994/01/06. |