Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:37476A
Data do Acordão:06/01/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - É no recurso contencioso e não no meio processual acessório de suspensão de eficácia que cabe ao tribunal conhecer de ilegalidades imputadas ao acto suspendendo.
II - No art. 76, n. 1 da LPTA exige-se a verificação cumulativa dos três requisitos aí previstos (alíneas a), b) e c)), de sorte que a inverificação de um deles determina necessariamente o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia.
III - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia de acto punitivo que aplicou a um funcionário a pena disciplinar de aposentação compulsiva, por ter apresentado em concursos na função pública, com posterior nomeação para os lugares postos a concurso, documento falso quanto às suas habilitações literárias e por ter prestado falsas declarações nesse aspecto nos respectivos requerimentos de admissão aos concursos, já que a suspensão requerida, implicando a manutenção desse funcionário ao serviço, determinaria grave lesão do interesse público, o que obsta à verificação do requisito negativo da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00042157
Nº do Documento:SA11995060137476A
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:MORAIS , HERMINIA
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/05/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31788-A DE 1993/03/11.
AC STA PROC33286 DE 1994/01/06.