Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01197/04 |
| Data do Acordão: | 01/12/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. |
| Sumário: | I — Os militares que prestam serviço militar obrigatório estão sujeitos a um regime idêntico ao da relação jurídica de emprego público, nomeadamente no que toca aos seus pedidos de prestação de pensões de invalidez decorrentes de doença causada ou agravada por aquele serviço. II — Nos termos do art. 40°, al. a), do ETAF, compete ao TCA conhecer do recurso jurisdicional interposto da decisão de um TAF que negou provimento ao recurso contencioso em que se questionava a legalidade de um acto, emanado da Direcção da CGA, que indeferira o requerimento para atribuição de uma pensão de invalidez por doença mental agravada pelo serviço militar obrigatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00061498 |
| Nº do Documento: | SA12005011201197 |
| Data de Entrada: | 11/09/2004 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE O TCA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART26 N1 B ART40 A ART104 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45813 DE 2003/03/23.; AC STA PROC45782 DE 2001/06/19. |
| Aditamento: | |