Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0928/20.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/11/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO PRESCRIÇÃO CITAÇÃO TRANSMISSÃO |
| Sumário: | A citação que no processo de execução fiscal interrompe a prescrição é a citação pessoal, definitiva. A citação por transmissão eletrónica de dados no caso de o contribuinte não aceder à caixa postal não é pessoal e é provisória, pelo que não interrompe a prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34179 |
| Nº do Documento: | SA2202509110928/20 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |