Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000812
Data do Acordão:05/04/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
LIQUIDAÇÃO
PREDIO URBANO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:Quanto a predios urbanos, construidos de novo, não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, desde a data em que tenham sido ocupados e quer essa ocupação seja anterior quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, tais predios foram considerados habitaveis.
Nº Convencional:JSTA00013245
Nº do Documento:SA219770504000812
Data de Entrada:06/16/1976
Recorrente:SANTOS , AUGUSTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:470
Referência Publicação 1:AD N188-189 ANOXVI PAG793
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
CONST76 ART106 N2.
CCPIIA63 ART20 ART119 ART214 ART232 ART233.
DL 375/74 DE 1974/08/25 ART5 N2.