Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023404 |
| Data do Acordão: | 03/26/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS TRANSITO EM JULGADO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | Desde que o acordão que se diz em oposição ao proferido no processo em que se interpos recurso para o pleno da 1 Secção (Contencioso Administrativo) não transitou em julgado, o pleno deve abster-se de conhecer da oposição e o recurso fica sem efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00011210 |
| Nº do Documento: | SAP19870326023404 |
| Data de Entrada: | 04/08/1986 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA RAINHA DO ALENTEJO CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 295 |
| Referência Publicação 1: | AD N308-309 ANOXXVI PAG1194 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC23404 - AC 1 SECÇÃO PROC23399. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N3 ART766 N2. |