Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023404
Data do Acordão:03/26/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
TRANSITO EM JULGADO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
Sumário:Desde que o acordão que se diz em oposição ao proferido no processo em que se interpos recurso para o pleno da 1 Secção (Contencioso Administrativo) não transitou em julgado, o pleno deve abster-se de conhecer da oposição e o recurso fica sem efeito.
Nº Convencional:JSTA00011210
Nº do Documento:SAP19870326023404
Data de Entrada:04/08/1986
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA RAINHA DO ALENTEJO CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:295
Referência Publicação 1:AD N308-309 ANOXXVI PAG1194
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC23404 - AC 1 SECÇÃO PROC23399.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N3 ART766 N2.