Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000211
Data do Acordão:02/11/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCICIO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Não se verifica a nulidade da falta de notificação dos documentos quando, juntos estes, o processo e remetido ao tribunal, nos termos do artigo 93 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Tendo a recorrente adoptado o criterio de apuramento dos resultados obra por obra, podem as despesas efectuadas no exercicio de 1968 ser deduzidas aos lucros do ano seguinte, dado o criterio da Administração em admitir o desvio ao principio da especialização do exercicio no apuramento de contas para os contribuintes - caso do recorrente - que exercem a actividade de "Empreiteiro de obras publicas".
Nº Convencional:JSTA00013669
Nº do Documento:SA219760211000211
Data de Entrada:07/19/1974
Recorrente:CONDURIL-CONSTRUTORA DURIENSE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:222
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART93.