Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000211 |
| Data do Acordão: | 02/11/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCICIO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade da falta de notificação dos documentos quando, juntos estes, o processo e remetido ao tribunal, nos termos do artigo 93 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Tendo a recorrente adoptado o criterio de apuramento dos resultados obra por obra, podem as despesas efectuadas no exercicio de 1968 ser deduzidas aos lucros do ano seguinte, dado o criterio da Administração em admitir o desvio ao principio da especialização do exercicio no apuramento de contas para os contribuintes - caso do recorrente - que exercem a actividade de "Empreiteiro de obras publicas". |
| Nº Convencional: | JSTA00013669 |
| Nº do Documento: | SA219760211000211 |
| Data de Entrada: | 07/19/1974 |
| Recorrente: | CONDURIL-CONSTRUTORA DURIENSE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 222 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART93. |