Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023067 |
| Data do Acordão: | 10/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRAZO LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO ÓNUS DE PROVA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - A liquidação do IRS deve ser notificada ao contribuinte no prazo de 5 anos, sob pena do direito do Estado à liquidação - art. 84 do CIRS e 33 do CPT. II - A notificação é feita por carta registada com aviso de recepção - art. 65, n. 1, do CPT. III - Notificado o contribuinte através de simples carta registada, impõe-se prova documental de que o contribuinte recebeu a carta contendo a notificação, prova que pode ser feita oficiosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052298 |
| Nº do Documento: | SA219991013023067 |
| Data de Entrada: | 09/30/1998 |
| Recorrente: | CORDES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART84 N1. CPTRIB91 ART33 N1 ART40 N1 ART64 N1 ART65 N1 N2 N4 ART66 N1. CCIV66 ART342 N1. LGT98 ART74 N1. CPC96 ART729 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED ANOTAÇÃO AO ART65. |
| Aditamento: | |