Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037/06
Data do Acordão:03/23/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
EFICÁCIA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
TEMPESTIVIDADE.
ACTO PRIMÁRIO.
VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A notificação em que nada se disse quanto à impugnação do acto na ordem hierárquica não é por isso ineficaz, nem permite concluir pela imediata recorribilidade contenciosa do acto comunicado.
II - Carecendo o acto notificado de definitividade vertical, é da sua notificação que se conta o prazo para hierarquicamente dele se recorrer, motivo por que é extemporâneo o recurso hierárquico apenas deduzido após o trânsito em julgado da decisão que, vários anos depois, rejeitou o recurso contencioso interposto do referido acto.
III - Se o acto contenciosamente recorrido se limitou a rejeitar um recurso hierárquico em virtude da sua extemporaneidade, a decisão do recurso contencioso não tinha de conhecer dos vícios que a recorrente imputara ao acto primário — o hierarquicamente impugnado - e que supostamente se teriam comunicado àquele acto secundário.
Nº Convencional:JSTA00062917
Nº do Documento:SA120060323037
Data de Entrada:01/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO .
Legislação Nacional:CPA91 ART68 N1 C.
CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39459 DE 2002/06/06.; AC STA PROC921/02 DE 2002/07/31.
Aditamento: