Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037/06 |
| Data do Acordão: | 03/23/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. EFICÁCIA. RECURSO HIERÁRQUICO. TEMPESTIVIDADE. ACTO PRIMÁRIO. VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A notificação em que nada se disse quanto à impugnação do acto na ordem hierárquica não é por isso ineficaz, nem permite concluir pela imediata recorribilidade contenciosa do acto comunicado. II - Carecendo o acto notificado de definitividade vertical, é da sua notificação que se conta o prazo para hierarquicamente dele se recorrer, motivo por que é extemporâneo o recurso hierárquico apenas deduzido após o trânsito em julgado da decisão que, vários anos depois, rejeitou o recurso contencioso interposto do referido acto. III - Se o acto contenciosamente recorrido se limitou a rejeitar um recurso hierárquico em virtude da sua extemporaneidade, a decisão do recurso contencioso não tinha de conhecer dos vícios que a recorrente imputara ao acto primário — o hierarquicamente impugnado - e que supostamente se teriam comunicado àquele acto secundário. |
| Nº Convencional: | JSTA00062917 |
| Nº do Documento: | SA120060323037 |
| Data de Entrada: | 01/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO . |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART68 N1 C. CPC67 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39459 DE 2002/06/06.; AC STA PROC921/02 DE 2002/07/31. |
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