Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035201
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONSTITUCIONALIDADE
PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O n. 1 do art. 76 da LPTA não é materialmente inconstitucional, assim como não ofende a constituição da República Portuguesa o princípio da presunção da legalidade do acto administrativo e o privilégio da execução prévia.
II - Na previsão de um homem médio não é provável, credível, que, executado o acto que ordena o encerramento de um parque de campismo, o agravante fique irremediavelmente afectado no seu direito ao lazer, quando não se permitir elucidar o Tribunal da carência económica que alegou, afirmando, pelos mesmos, factos integradores de prejuízos de difícil reparação resultante de tal encerramento.
Nº Convencional:JSTA00041672
Nº do Documento:SA119940705035201
Data de Entrada:06/28/1994
Recorrente:VIEIRA , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DO TURISMO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CONST89 ART18 N2 N3 ART20 ART266 N1 ART268 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25390 DE 1987/01/03.
AC STA PROC33674 DE 1994/02/08.
AC TC DE 1991/04/24 IN DR IIS DE 1991/09/02.
AC TC PROC564/94 DE 1994/03/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG16-26.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO ANOTADA 3ED PAG941.