Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005204
Data do Acordão:03/28/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:COMISSÃO ARBITRAL
PARTE
FUNÇÕES ESPECÍFICAS
SENTENÇA
Sumário:A comissão arbitral, quando legalmente criada, é uma entidade distinta de qualquer das partes, com a função de julgar as questões surgidas entre elas, e, segundo o artigo 1574 do Código de Processo Civil, a sua decisão tem força de sentença.
Nº Convencional:JSTA00026055
Nº do Documento:SA119580328005204
Data de Entrada:11/30/1957
Recorrente:HIDROELECTRICA DO ALENTEJO SARL
Recorrido 1:CM DE ABRANTES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 N8 N13 ART838.
CPC39 ART1574.