Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005204 |
| Data do Acordão: | 03/28/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | COMISSÃO ARBITRAL PARTE FUNÇÕES ESPECÍFICAS SENTENÇA |
| Sumário: | A comissão arbitral, quando legalmente criada, é uma entidade distinta de qualquer das partes, com a função de julgar as questões surgidas entre elas, e, segundo o artigo 1574 do Código de Processo Civil, a sua decisão tem força de sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00026055 |
| Nº do Documento: | SA119580328005204 |
| Data de Entrada: | 11/30/1957 |
| Recorrente: | HIDROELECTRICA DO ALENTEJO SARL |
| Recorrido 1: | CM DE ABRANTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 N8 N13 ART838. CPC39 ART1574. |