Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044456 |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | PLANO DE URBANIZAÇÃO. RATIFICAÇÃO. ACTO INTEGRATIVO. RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Em conformidade com o DL n° 69/90, de 2 de Março, rectificado no DR, Série I, de 30/4/90 e posteriormente alterado pelo DL nº 211/92, de 8 de Outubro, - artigo 1º - os planos municipais compreendem os planos directores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor. II - Os planos municipais, portanto, o plano de urbanização têm a natureza jurídica dos regulamentos administrativos - artigo 4° do DL 69/90, de 2 de Março. III - A ratificação dos planos de urbanização pelo Governo desde que se limite à confirmatividade da legalidade estrita, é acto de aprovação ou acto integrativo da eficácia da deliberação da assembleia municipal que os aprovou, sendo, por isso contenciosamente impugnável, mas apenas por vícios próprios. IV - Perante um Plano de Urbanização e o respectivo acto de ratificação, os recorrentes dispõem de dois meios contenciosos: ou a acção declarativa de ilegalidade das normas do PU se a ilegalidade destas pretendem ver declarada ou o recurso contencioso de anulação do acto de ratificação, se antes visam vícios próprios deste último. |
| Nº Convencional: | JSTA00054206 |
| Nº do Documento: | SA120000706044456 |
| Data de Entrada: | 12/09/1998 |
| Recorrente: | SOC DA ÁGUA DO LUSO SA |
| Recorrido 1: | CM - CM DA MEALHADA |
| Recorrido 2: | AM DA MEALHADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM 17/98 IN DR IS DE 1998/02/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PLANO DE URBANIZAÇÃO DO LUSO ART31. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART2 ART3 ART4. CPC96 ART3 ART279 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44083 DE 1999/05/20.; AC STA PROC35829 DE 1995/10/17.; AC STAPLENO PROC38998 DE 1999/11/09.; AC STA PROC38632 DE 1997/07/08. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1994/01/14 IN DR IIS DE 1994/09/13. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG268. ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE ALMEDINA 1989 PAG342. |
| Aditamento: | |