Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044456
Data do Acordão:07/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:PLANO DE URBANIZAÇÃO.
RATIFICAÇÃO.
ACTO INTEGRATIVO.
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Em conformidade com o DL n° 69/90, de 2 de Março, rectificado no DR, Série I, de 30/4/90 e posteriormente alterado pelo DL nº 211/92, de 8 de Outubro, - artigo 1º - os planos municipais compreendem os planos directores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor.
II - Os planos municipais, portanto, o plano de urbanização têm a natureza jurídica dos regulamentos administrativos - artigo 4° do DL 69/90, de 2 de Março.
III - A ratificação dos planos de urbanização pelo Governo desde que se limite à confirmatividade da legalidade estrita, é acto de aprovação ou acto integrativo da eficácia da deliberação da assembleia municipal que os aprovou, sendo, por isso contenciosamente impugnável, mas apenas por vícios próprios.
IV - Perante um Plano de Urbanização e o respectivo acto de ratificação, os recorrentes dispõem de dois meios contenciosos: ou a acção declarativa de ilegalidade das normas do PU se a ilegalidade destas pretendem ver declarada ou o recurso contencioso de anulação do acto de ratificação, se antes visam vícios próprios deste último.
Nº Convencional:JSTA00054206
Nº do Documento:SA120000706044456
Data de Entrada:12/09/1998
Recorrente:SOC DA ÁGUA DO LUSO SA
Recorrido 1:CM - CM DA MEALHADA
Recorrido 2:AM DA MEALHADA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 17/98 IN DR IS DE 1998/02/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PLANO DE URBANIZAÇÃO DO LUSO ART31.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART2 ART3 ART4.
CPC96 ART3 ART279 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44083 DE 1999/05/20.; AC STA PROC35829 DE 1995/10/17.; AC STAPLENO PROC38998 DE 1999/11/09.; AC STA PROC38632 DE 1997/07/08.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1994/01/14 IN DR IIS DE 1994/09/13.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG268.
ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE ALMEDINA 1989 PAG342.
Aditamento: