Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0882/06 |
| Data do Acordão: | 12/20/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o acto administrativo sobre que esta se pronunciou, o que obriga o Recorrente a demonstrar nas alegações e conclusões do recurso o desacerto daquela sentença, indicando as razões que o levam a concluir pela sua anulação ou alteração. II - Se o não fizer, e se se limitar a repetir os argumentos que o levaram a impugnar o acto recorrido, o recurso terá, fatalmente, de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA0008619 |
| Nº do Documento: | SA1200712200882 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |