Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004683
Data do Acordão:01/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO
INCIDENCIA
PRINCIPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO
EMPRESA CONCESSIONARIA
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
ISENÇÃO FISCAL
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Sumário:I - Os impostos extraordinarios, cujo lançamento a Constituição consente, representam recursos anormais do Estado, em ordem a dota-lo de instrumentos adequados ao enfrentamento de situações excepcionais.
II - No sistema tributario portugues vale o principio da generalidade, de harmonia com o qual a lei tributaria, sendo geral, por natureza, deve abranger todos os individuos que façam parte da comunidade, sem privilegio para nenhum deles.
III - Constituindo as isenções tributarias um claro desvio a este principio, as normas que as estabelecem devem ser interpretadas com restrição.
IV - O imposto extraordinario criado pelo n.1 do artigo 32 do Decreto-Lei n.119-A/83 abrange, na sua base de incidencia as empresas concessionarias, de exploração de jogos de fortuna ou azar.
V - A isenção estabelecida no artigo 34 do Decreto-Lei n.
48912 não se estende ao indicado imposto extraordinario.
VI - Os contribuintes encontram-se numa situação juridica objectiva, a todo o momento modificavel por lei nova.
Nº Convencional:JSTA00028405
Nº do Documento:SA219890125004683
Data de Entrada:05/04/1987
Recorrente:SOC FIGUEIRA PRAIA SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:54
Referência Publicação 1:AD N332-333 ANOXXVIII PAG1074 - BMJ N383 PAG431
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINARIO.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART34.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART32 N1.
CONST82 ART12 N1 ART13 N2 ART106.
CCIV66 ART9.
CCI63 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N56-57 PAG1056.
AC STA IN AD N59 PAG1437.
AC STA IN AD N59 PAG1432.
AC TC 11/83 DE 1983/10/12.
AC TC IN ACTC V1 PAG11 PAG33.
Referência a Doutrina:ANTONIO PATACAS IN CTF N205-206 PAG61.