Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004683 |
| Data do Acordão: | 01/25/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINARIO INCIDENCIA PRINCIPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO EMPRESA CONCESSIONARIA JOGOS DE FORTUNA OU AZAR ISENÇÃO FISCAL SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA |
| Sumário: | I - Os impostos extraordinarios, cujo lançamento a Constituição consente, representam recursos anormais do Estado, em ordem a dota-lo de instrumentos adequados ao enfrentamento de situações excepcionais. II - No sistema tributario portugues vale o principio da generalidade, de harmonia com o qual a lei tributaria, sendo geral, por natureza, deve abranger todos os individuos que façam parte da comunidade, sem privilegio para nenhum deles. III - Constituindo as isenções tributarias um claro desvio a este principio, as normas que as estabelecem devem ser interpretadas com restrição. IV - O imposto extraordinario criado pelo n.1 do artigo 32 do Decreto-Lei n.119-A/83 abrange, na sua base de incidencia as empresas concessionarias, de exploração de jogos de fortuna ou azar. V - A isenção estabelecida no artigo 34 do Decreto-Lei n. 48912 não se estende ao indicado imposto extraordinario. VI - Os contribuintes encontram-se numa situação juridica objectiva, a todo o momento modificavel por lei nova. |
| Nº Convencional: | JSTA00028405 |
| Nº do Documento: | SA219890125004683 |
| Data de Entrada: | 05/04/1987 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA PRAIA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 54 |
| Referência Publicação 1: | AD N332-333 ANOXXVIII PAG1074 - BMJ N383 PAG431 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EXTRAORDINARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART34. DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART32 N1. CONST82 ART12 N1 ART13 N2 ART106. CCIV66 ART9. CCI63 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N56-57 PAG1056. AC STA IN AD N59 PAG1437. AC STA IN AD N59 PAG1432. AC TC 11/83 DE 1983/10/12. AC TC IN ACTC V1 PAG11 PAG33. |
| Referência a Doutrina: | ANTONIO PATACAS IN CTF N205-206 PAG61. |