Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001367
Data do Acordão:04/26/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES
SOCIEDADE COMERCIAL
REMUNERAÇÃO
DEDUÇÕES
IMPOSTO PROFISSIONAL
Sumário:I - A amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76 abrange as infracções previstas no artigo 40, paragrafo unico, do Codigo do Imposto de Capitais e constituidas pelo intempestivo pagamento do respectivo imposto, mesmo quando tal pagamento precedeu a publicação daquele primeiro diploma.
II - As prestações suplementares de capital, não dando lugar a juros, mas antes e apenas a comparticipação proporcional nos lucros, não relevam para efeitos de imposto de capitais, a base do artigo 6, n. 5 do Codigo do Imposto de Capitais.
III - A sociedade que, recebendo contratualmente de outra, sua associada e sediada no estrangeiro, determinada assistencia atraves de tecnicos por esta contratados e a ela subordinados, lhes paga as correspondentes remunerações, debitando-as a mesma associada como encargos da acordada assistencia tecnica, não esta obrigada as deduções a que aludem os artigos 26 e 27 do Codigo do Imposto Profissional.
Nº Convencional:JSTA00012455
Nº do Documento:SA219790426001367
Data de Entrada:12/07/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ROEDERSTEIN ELECTRONICA PORTUGAL LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/19/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS / PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N5 ART26 - ART29 ART40 PARUNICO A ART44 ART76.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.