Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001367 |
| Data do Acordão: | 04/26/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS PAGAMENTO FORA DO PRAZO INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES SOCIEDADE COMERCIAL REMUNERAÇÃO DEDUÇÕES IMPOSTO PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - A amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76 abrange as infracções previstas no artigo 40, paragrafo unico, do Codigo do Imposto de Capitais e constituidas pelo intempestivo pagamento do respectivo imposto, mesmo quando tal pagamento precedeu a publicação daquele primeiro diploma. II - As prestações suplementares de capital, não dando lugar a juros, mas antes e apenas a comparticipação proporcional nos lucros, não relevam para efeitos de imposto de capitais, a base do artigo 6, n. 5 do Codigo do Imposto de Capitais. III - A sociedade que, recebendo contratualmente de outra, sua associada e sediada no estrangeiro, determinada assistencia atraves de tecnicos por esta contratados e a ela subordinados, lhes paga as correspondentes remunerações, debitando-as a mesma associada como encargos da acordada assistencia tecnica, não esta obrigada as deduções a que aludem os artigos 26 e 27 do Codigo do Imposto Profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00012455 |
| Nº do Documento: | SA219790426001367 |
| Data de Entrada: | 12/07/1978 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ROEDERSTEIN ELECTRONICA PORTUGAL LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/19/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 139 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS / PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N5 ART26 - ART29 ART40 PARUNICO A ART44 ART76. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |