Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0222/13 |
| Data do Acordão: | 02/28/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O indeferimento de pedido de suspensão de eficácia de AIM de medicamento genérico - com fundamento em preponderância do interesse público em poupar meios financeiros dos sistemas de segurança social na aquisição de medicamentos, comparativamente com os danos que se prevêem para os titulares do exclusivo sobre o medicamento de referencia, como decorrência provavel da execução da AIM, ainda que irreversíveis -, é decisão que assenta determinantemente em matéria de facto de que o Supremo não conhece em recurso de revista, pelo que não há lugar a admiti-lo em aplicação da filtragem a que o n.° 1 do art.° 150.° do CPTA sujeita este recurso. II - A convergência da solução dada pelo Acórdão recorrido em providencia cautelar, com a que resultaria da aplicação da orientação entretanto definida pelo Acórdão do STA para uniformização de jurisprudência, votado por unanimidade, que considera a AIM um acto que não afecta o direito de propriedade intelectual ou industrial do titular do medicamento de referencia, e que a defesa destes direitos não se efectua por impugnação da referida autorização (mas por outros meios) terminou com a situação de dúvida sobre o regime jurídico e concorre no sentido do indeferimento do presente pedido de admissão de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15395 |
| Nº do Documento: | SA1201302280222 |
| Data de Entrada: | 02/14/2013 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |