Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 098/17.2BECBR |
| Data do Acordão: | 06/08/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26º, alínea b), e 38º, alínea a), do ETAF de 2002 e artigo 280º, nº1, do CPPT, o que é relevante é que o Recorrente, nas conclusões das respectivas alegações de recurso, suscite qualquer questão de facto, manifestando-se em clara discordância com o decidido no que respeita aos juízos de apreciação da prova efectuados pelo Tribunal recorrido. II - O recurso não versa exclusivamente matéria de direito se nas conclusões do respectivo recurso se manifesta divergência com as ilações de facto e de direito que o julgador extraiu da factualidade fixada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29505 |
| Nº do Documento: | SA220220608098/17 |
| Data de Entrada: | 01/11/2022 |
| Recorrente: | A.......LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |