Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010276
Data do Acordão:12/14/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONCESSÃO MINEIRA
ACESSORIOS DE CONCESSÃO MINEIRA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DIRECÇÃO GERAL DE MINAS E SERVIÇOS GEOLOGICOS
PARTICIPAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Os acessorios da concessão mineira constituem um todo em relação a essa concessão, compreendendo-se, entre esses acessorios, os edificios destinados a habitação do pessoal necessario a exploração do couto mineiro.
II - Pretendendo-se levar a cabo um empreendimento publico, com a expropriação de zonas mineiras, ainda que esgotadas, impõe-se participar previamente a Direcção- -Geral de Minas e Serviços Geologicos, desde que naquelas zonas se encontrem acessorios da actividade mineira, utilizaveis por todo o campo do jazigo, pertinente a concessão.
III - A falta daquela participação, impedindo a adopção das medidas adequadas a defesa do patrimonio mineiro, inquina de vicio de forma as expropriações efectuadas, por violação do disposto no artigo 2, n. 1, do Decreto-
-Lei n. 48935, de 27 de Março de 1969.
Nº Convencional:JSTA00011109
Nº do Documento:SA119781214010276
Data de Entrada:10/07/1976
Recorrente:COMP DE CARVÃO DE S PEDRO DA COVA SARL
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2000
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1976/08/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 18713 DE 1930/08/01 ART42.
DL 18713 DE 1930/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 42205 DE 1959/04/07 ART6 J.
DL 48935 DE 1969/03/27 ART1 N1 N2 ART2 N1 N2.