Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039329 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO. REMUNERAÇÃO. EMOLUMENTOS. AJUDANTE DE NOTÁRIO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. SUBSTITUIÇÃO. CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - O ajudante que nos termos previstos nos art. 26º nº 1 do Dec. Lei 519/F2/79 e 61º nº 1 do Dec. Reg. 55/80, substitui o notário no impedimento deste por período superior a 30 dias, tem direito além do próprio vencimento à participação emolumentar correspondente ao lugar e ao tempo de substituição. II - Essa participação não é de considerar no cálculo da pensão de aposentação por resultar de acumulação de outro cargo (art. 47º nº 1 alínea b) e 48º do Est. da Aposentação). III - A remuneração referida não é ainda de ter em conta por respeitar a cargo diverso daquele por que o ajudante se aposentou (art. 47º nº 1 do Est. da Aposentação). |
| Nº Convencional: | JSTA00055621 |
| Nº do Documento: | SA119980527039329 |
| Data de Entrada: | 01/04/1996 |
| Recorrente: | DINIS , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART44 N1 ART47 N1 B ART48. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART21 N1 A ART26 N1 ART34 N5 ART54 N5 ART56 ART65. DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART61 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26243 DE 1989/03/14.; AC STA PROC29392 DE 1991/10/17.; AC STA PROC26078 DE 1990/06/12. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 180/79 DE 1979/12/06 IN BMJ N297. |
| Aditamento: | |