Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041885
Data do Acordão:11/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
VIOLAÇÃO DE LEI
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
Sumário:I - É contenciosamente recorrível o acto administrativo que revogou a anterior adjudicação de uma empreitada de obras públicas, ainda que um outro segmento do mesmo acto determine a prossecução dos termos do respectivo concurso desde uma fase mais recuada do seu procedimento.
II - Deve conhecer-se do vício de forma, por falta de fundamentação, antes do vício resultante de revogação ilegal, se a apreciação deste último vício exigir o conhecimento dos motivos que o acto impugnado invocou como decisivos para qualificar o acto revogado como ilegal e para emitir, por isso, a sua pronúncia revogatória.
III - Enferma de vício de forma, por a sua fundamentação ser vaga e conclusiva, a deliberação que revoga o acto de adjudicação de uma empreitada, dizendo-o ilegal por, no respectivo procedimento, ter sido indevidamente considerado um "critério" não individualizado e por o mesmo acto violar disposições legais e princípios de direito administrativo que a deliberação também não particularizou.
Nº Convencional:JSTA00052581
Nº do Documento:SA119991103041885
Data de Entrada:02/27/1997
Recorrente:MARQUES LDA E OUTRO
Recorrido 1:CONSELHO DO GRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRA 327/96 DE 1996/12/18 IN JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE 1996/12/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART49 ART57 N2 A.
CPA91 ART124 ART125.
CPC96 ART456 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26375 DE 1995/05/25.
AC STA PROC36267 DE 1996/12/05.