Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041885 |
| Data do Acordão: | 11/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADJUDICAÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS VIOLAÇÃO DE LEI FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VÍCIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO VAGA |
| Sumário: | I - É contenciosamente recorrível o acto administrativo que revogou a anterior adjudicação de uma empreitada de obras públicas, ainda que um outro segmento do mesmo acto determine a prossecução dos termos do respectivo concurso desde uma fase mais recuada do seu procedimento. II - Deve conhecer-se do vício de forma, por falta de fundamentação, antes do vício resultante de revogação ilegal, se a apreciação deste último vício exigir o conhecimento dos motivos que o acto impugnado invocou como decisivos para qualificar o acto revogado como ilegal e para emitir, por isso, a sua pronúncia revogatória. III - Enferma de vício de forma, por a sua fundamentação ser vaga e conclusiva, a deliberação que revoga o acto de adjudicação de uma empreitada, dizendo-o ilegal por, no respectivo procedimento, ter sido indevidamente considerado um "critério" não individualizado e por o mesmo acto violar disposições legais e princípios de direito administrativo que a deliberação também não particularizou. |
| Nº Convencional: | JSTA00052581 |
| Nº do Documento: | SA119991103041885 |
| Data de Entrada: | 02/27/1997 |
| Recorrente: | MARQUES LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRA 327/96 DE 1996/12/18 IN JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE 1996/12/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART49 ART57 N2 A. CPA91 ART124 ART125. CPC96 ART456 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26375 DE 1995/05/25. AC STA PROC36267 DE 1996/12/05. |