Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019246 |
| Data do Acordão: | 11/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. EMBARGO DE OBRA. |
| Sumário: | I - Anulado com fundamento em violação do PUCS o licenciamento da construção de certo prédio, deixa de produzir efeitos o acto do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo que determinou, pelos mesmos motivos, o embargo da obra. II - Deixando o acto recorrido de produzir efeitos jurídicos lesivos, susceptíveis de cessar com a eventual anulação contenciosa, impõe-se reconhecer a inutilidade superveniente da lide e julgar extinta a instância, a tal não obstando o propósito da recorrente em obter uma indemnização pelos prejuízos decorrentes da paralização da obra. |
| Nº Convencional: | JSTA00054933 |
| Nº do Documento: | SA120001108019246 |
| Data de Entrada: | 07/14/1983 |
| Recorrente: | REY , NATIVIDAD |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE HU DE 1993/04/12. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1999/01/14 PROC28669. |
| Aditamento: | |