Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019246
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
EMBARGO DE OBRA.
Sumário:I - Anulado com fundamento em violação do PUCS o licenciamento da construção de certo prédio, deixa de produzir efeitos o acto do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo que determinou, pelos mesmos motivos, o embargo da obra.
II - Deixando o acto recorrido de produzir efeitos jurídicos lesivos, susceptíveis de cessar com a eventual anulação contenciosa, impõe-se reconhecer a inutilidade superveniente da lide e julgar extinta a instância, a tal não obstando o propósito da recorrente em obter uma indemnização pelos prejuízos decorrentes da paralização da obra.
Nº Convencional:JSTA00054933
Nº do Documento:SA120001108019246
Data de Entrada:07/14/1983
Recorrente:REY , NATIVIDAD
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE HU DE 1993/04/12.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1999/01/14 PROC28669.
Aditamento: