Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0264/03
Data do Acordão:05/15/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO.
CERTIFICAÇÃO DE DESPESAS.
ELEGIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Sumário:I - Ao DAFSE são cometidas atribuições de controlo que visam também, embora ao nível contabilístico-financeiro, as decisões sobre elegibilidade (tomadas pelo IEFP ao nível técnico-pedagógico), cabendo-lhe, nos termos do art. 23º do DL nº 37/91, de 18 de Janeiro, "verificar, no local, os elementos determinantes da elegibilidade e da prioridade das acções", levando a cabo "auditoria contabilística a todas as entidades públicas ou privadas apoiadas no âmbito do FSE ..., tendo em vista a avaliação da elegibilidade e razoabilidade de custos e a validade do respectivo suporte documental".
II - Ou seja, a aferição da elegibilidade, prioridade e razoabilidade de custos não se contém numa perspectiva meramente técnico-pedagógica (essa a cargo do IEFP), podendo também ser exercida ao nível do controlo contabilístico-financeiro, como decorre do naipe de funções legalmente atribuídas ao DAFSE, isto é, no uso de critérios próprios de uma auditoria contabilística, como sejam os de efectividade, legalidade, razoabilidade e boa gestão financeira.
III - A esse nível, pois, é possível o DAFSE proceder à avaliação da elegibilidade e razoabilidade de determinadas despesas, que podem eventualmente traduzir uma gestão danosa dos fundos concedidos, sem estar, com isso, a invadir o campo de avaliação técnico-pedagógico, legalmente atribuído ao IEFP, não incorrendo tal actuação no vício de incompetência material.
Nº Convencional:JSTA00059239
Nº do Documento:SA1200305150264
Data de Entrada:01/24/2003
Recorrente:DIRGER DO DAFSE
Recorrido 1:FUND SOCIAL-DEMOCRATA OLIVEIRA MARTINS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2002/07/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART23.
Aditamento: