Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004696
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ISENÇÃO FISCAL
MINISTRO DAS FINANÇAS
COMPETENCIA
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Para que o acto tacito de indeferimento se forme e necessario que a autoridade requerida tenha o dever legal de decidir.
II - Porque não compete ao Ministro das Finanças conceder isenções de quotizações para o Fundo de Desemprego, não tem este membro do Governo o dever legal de se pronunciar sobre requerimentos que nesse sentido lhe forem formulados.
Nº Convencional:JSTA00028693
Nº do Documento:SA219890614004696
Data de Entrada:05/13/1987
Recorrente:CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS IMACULADA CONCEIÇÃO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:231
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART5 ART20.
DL 21669 DE 1932/09/30 ART37 ART108.
DL 759/74 DE 1974/12/30.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.