Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:37225A
Data do Acordão:02/24/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
CARGO DIRIGENTE.
Sumário:I - O juízo acerca da verificação de causa legítima de inexecução, do cumprimento do dever de executar, ou da desnecessidade de prática de quaisquer actos pela Administração tem de fazer-se em concreto. Por isso, pode tornar-se imprescindível, na primeira fase (art° 8°) do processo regido pelo DL 256-A/77-17/6, representar os efeitos exigidos pela reconstituição da ordem jurídica violada.
II - O facto de o cargo dirigente de que o requerente foi ilegalmente afastado pelo acto anulado estar actualmente a ser desempenhado por outro titular não consubstancia, por si só, causa legítima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00053461
Nº do Documento:SA12000022437225A
Data de Entrada:02/24/2000
Recorrente:GONÇALVES , NUNO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART7 ART10 N4 ART11.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART6.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG244.
Aditamento: