Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0106/11
Data do Acordão:04/06/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ANULAÇÃO DA VENDA
ERRO SOBRE O OBJECTO
Sumário: I - A anulação da venda poderá ser requerida, nos termos do disposto no artigo 257.º, n.ºs 1, alínea a), e 2 do CPPT, dentro do prazo de 90 dias a contar da data da venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação, com fundamento na existência de algum ónus real que não tenha sido tomado em consideração e não haja caducado ou em erro sobre o objecto transmitido ou sobre as qualidades por falta de conformidade com o que foi anunciado.
II - Tendo sido anunciada a venda de um estabelecimento de restaurante, mas estando, aquando da venda, o local licenciado apenas para a actividade de bar, conforme informação camarária posterior à venda, verifica-se o erro sobre as qualidades do bem vendido, por falta de conformidade com o que fora anunciado, devendo a venda ser anulada.
Nº Convencional:JSTA00066910
Nº do Documento:SA2201104060106
Data de Entrada:02/07/2011
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART257 N1 A N2.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII PAG582.
Aditamento: