Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0106/11 |
| Data do Acordão: | 04/06/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ANULAÇÃO DA VENDA ERRO SOBRE O OBJECTO |
| Sumário: | I - A anulação da venda poderá ser requerida, nos termos do disposto no artigo 257.º, n.ºs 1, alínea a), e 2 do CPPT, dentro do prazo de 90 dias a contar da data da venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação, com fundamento na existência de algum ónus real que não tenha sido tomado em consideração e não haja caducado ou em erro sobre o objecto transmitido ou sobre as qualidades por falta de conformidade com o que foi anunciado. II - Tendo sido anunciada a venda de um estabelecimento de restaurante, mas estando, aquando da venda, o local licenciado apenas para a actividade de bar, conforme informação camarária posterior à venda, verifica-se o erro sobre as qualidades do bem vendido, por falta de conformidade com o que fora anunciado, devendo a venda ser anulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00066910 |
| Nº do Documento: | SA2201104060106 |
| Data de Entrada: | 02/07/2011 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART257 N1 A N2. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII PAG582. |
| Aditamento: | |